COMENTÁRIO:
Brilhante a proposta do senador Magno Malta, no entanto ela é IMPOSSÍVEL de existir, pelo fato de a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII assim estabelecer:Artigo 5º -
XLVII - não haverá penas:
a) ...
b) de caráter perpétuo;
c) ...
d) ...
e) ...
Certamente o senador como seus assessores jurídicos tem ciência de que os direitos e garantias individuais (art 5º da Constituição Federal) são cláusulas pétreas (de pedra), conforme está disposto no seu artigo 60, § 4º, de nossa Carta Magna. Logo, impossível de serem alteradas.
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