domingo, 19 de julho de 2009

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Nós, representantes do povo carioca, constituídos em Poder Legislativo Orgânico, reunidos no Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispostos a assegurar à população do Município a fruição dos direitos fundamentais da pessoa humana e o acesso à igualdade, à justiça social, ao desenvolvimento e ao bem-estar, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluriétnica, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos confere o art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 342 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.



VEJA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA ÍNTEGRA - CLIQUE AQUI

Um comentário: