sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Mais rigor para construções em áreas de risco

Comissão decide que planos diretores e projetos de parcelamento do solo só serão autorizados se comprovarem não haver risco na ocupação.
Perigo permanente em áreas de risco como o Morro do Bumba, em Niterói: mais de 200 pessoas soterradas em abril de 2010


 
Comissão decide que planos diretores e projetos de parcelamento do solo só serão autorizados se comprovarem não haver risco na ocupação.
Para evitar construções em áreas de risco, a elaboração de planos diretores ou de projetos de parcelamento do solo só será autorizada mediante prévia carta geotécnica. A determinação está prevista em proposta aprovada ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que terá decisão terminativa da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Carta geotécnica é um documento cartográfico com informações sobre as feições geológicas e geomorfológicas de uma área, com análise de comportamentos geotécnicos frente a uma eventual ocupação urbana e definição de setores ocupáveis ou não.

O projeto original (PLS 4/10), do senador Romeu Tuma (já falecido), alterava o Estatuto da Cidade para obrigar a realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos prévios à construção de qualquer espécie de edificação em encostas de morros, montanhas, maciços, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e em outras áreas comprovadamente de risco.

O relator na CI, Lindbergh Farias (PT-RJ), considera o projeto oportuno, mas explica que o Estatuto da Cidade, por regulamentar apenas o parcelamento e a edificação compulsórios do solo urbano, faria com que a obrigação fosse aplicada apenas em terrenos já dotados de infraestrutura, mas mantidos ociosos, à espera de valorização imobiliária.

Para corrigir essa falha, ele incluiu no estatuto, como diretriz de política urbana, a "ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a ocupação de áreas de risco", bem como o "monitoramento permanente das áreas sujeitas a deslizamentos de terra, alagamento ou outros riscos".

Além disso, em vez de exigir um estudo geotécnico para cada edificação, como prevê o projeto, o texto aprovado pela CI sugere a elaboração das cartas geotécnicas nas etapas anteriores ao planejamento territorial e à elaboração de projeto de parcelamento do solo.

O texto final introduz ainda, na lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79), a carta geotécnica como requisito urbanístico para loteamento, prevendo ainda auxílio da União para os municípios na elaboração dessa carta, com prioridade para os incluídos no cadastro de municípios suscetíveis a desastres naturais.

A preocupação, justifica Lindbergh, é garantir a ocupação do solo urbano com mais responsabilidade, pois a "edificação de habitações sem a menor consideração das características dos solos já levou a vida de inúmeras pessoas inocentes, em decorrência de deslizamentos de terra que poderiam ter sido evitados".

A CI também decidiu solicitar informações ao Ministério de Minas e Energia sobre ­resultados de trabalhos desenvolvidos pela Petrobras com relação à pesquisa de petróleo e gás natural em Mato Grosso e Goiás.
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