quarta-feira, 17 de junho de 2009

TSE confirma cassação do senador Expedito Júnior e seus suplentes

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negaram nesta terça-feira recurso apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) e pelos seus suplentes contra a cassação do seus diplomas determinada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Para os ministros, ficou comprovada a compra de votos e o abuso de poder econômico.

De acordo com a acusação, Expedito Júnior cometeu esses crimes ao permitir que funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira, teriam recebido R$ 100 em troca do voto nos candidatos da coligação "Trabalho Continua", da qual Expedito fazia parte.

A quantia teria sido depositada no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários que aceitaram a proposta.

Outro lado

A defesa do senador afirmou que as provas não são suficientes e que o depoimento dos cinco vigilantes é controverso e deve ser reavaliado. Também disseram que esses vigilantes foram contratados para atuarem como cabos eleitorais para distribuir santinhos, o que não pode ser caracterizado por compra de votos. Acusa ainda as testemunhas de receberem de Acir Gurgacz gratificação mensal em retribuição ao depoimento dado contra Expedito Júnior.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou para manter a cassação do senador por considerar que há provas suficientes de compra de votos e abuso de poder econômico. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Para justificar essa posição, o ministro Versiani observou que os cerca de 250 depósitos nas contas dos vigilantes não foram contestados pela defesa.

O ministro apenas concedeu parcialmente o recurso dos suplentes para não torná-los inelegíveis, considerando que não há nenhuma prova ou mesmo indício de que tenham contribuído para o ato.

Agencia Senado

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