Prezados senhores,
agradeço a atenção dispensada e informo que infelizmente o portal do TRE do Rio de Janeiro não facilita a interatividade.
Este é o link
http://www.tre-rj.gov.br/faleconosco/faleconosco.htm
que ao abrir, lê-se :
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COMO O ASSUNTO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SOLICITO ORIENTAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO MEU DIREITO COMO CIDADÃ.
OBRIGADA,
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 22 de junho de 2009
Denúncia irregularidade eleitoral 2
Prezados senhores,
agradeço a atenção dispensada e informo que infelizmente o portal do TRE do Rio de Janeiro não facilita a interatividade.
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COMO O ASSUNTO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SOLICITO ORIENTAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO MEU DIREITO COMO CIDADÃ.
OBRIGADA,
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
agradeço a atenção dispensada e informo que infelizmente o portal do TRE do Rio de Janeiro não facilita a interatividade.
Este é o link
http://www.tre-rj.gov.br/faleconosco/faleconosco.htm
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COMO O ASSUNTO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SOLICITO ORIENTAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO MEU DIREITO COMO CIDADÃ.
OBRIGADA,
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Crime Eleitoral
Protocolo de nº 18843
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,
Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.
Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:
"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:
I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;
[...]
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."
Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,
Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.
Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:
"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:
I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;
[...]
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."
Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h
Crime Eleitoral
Protocolo de nº 18843
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,
Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.
Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:
"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:
I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;
[...]
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."
Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
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Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,
Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.
Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:
"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:
I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;
[...]
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."
Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h
terça-feira, 26 de maio de 2009
Aborto

"Certa mãe carregando nos braços um bebê, entrou num consultório médico e, diante deste, começou a lamuriar-se:
– Doutor, o senhor precisa me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida de novo! Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas sim num espaço grande entre um e outro.
Indaga o médico:
– Muito bem... e o que a senhora quer que eu faça?
A mulher, já esperançosa, respondeu:
– Desejo interromper esta gravidez e quero contar com sua ajuda.
O médico pensou alguns minutos e disse para a mulher:
– Acho que tenho uma melhor opção para solucionar o problema e é menos perigoso para a senhora.
A mulher sorria, certa que o médico aceitara o seu pedido, quando o ouviu dizer:
– Veja bem, minha senhora... para não ficar com dois bebês em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, o outro poderá nascer... Se o caso é matar, não há diferença para mim entre um e outro. Até porque sacrificar o que a senhora tem nos braços é mais fácil e a senhora não corre nenhum risco.
A mulher apavorou-se:
– Não, doutor!!! Que horror!!! Matar uma criança é crime!!! É infanticídio!!!
O médico sorriu e, depois de algumas considerações, convenceu a mãe de que não existe a menor diferença entre matar uma criança ainda por nascer (mas que já vive no seio materno) e uma já crescida. O crime é exatamente o mesmo e o pecado, diante de Deus, exatamente o mesmo."
Texto: Aborto é Crime! - Autor Desconhecido.
Aborto

"Certa mãe carregando nos braços um bebê, entrou num consultório médico e, diante deste, começou a lamuriar-se:
– Doutor, o senhor precisa me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida de novo! Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas sim num espaço grande entre um e outro.
Indaga o médico:
– Muito bem... e o que a senhora quer que eu faça?
A mulher, já esperançosa, respondeu:
– Desejo interromper esta gravidez e quero contar com sua ajuda.
O médico pensou alguns minutos e disse para a mulher:
– Acho que tenho uma melhor opção para solucionar o problema e é menos perigoso para a senhora.
A mulher sorria, certa que o médico aceitara o seu pedido, quando o ouviu dizer:
– Veja bem, minha senhora... para não ficar com dois bebês em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, o outro poderá nascer... Se o caso é matar, não há diferença para mim entre um e outro. Até porque sacrificar o que a senhora tem nos braços é mais fácil e a senhora não corre nenhum risco.
A mulher apavorou-se:
– Não, doutor!!! Que horror!!! Matar uma criança é crime!!! É infanticídio!!!
O médico sorriu e, depois de algumas considerações, convenceu a mãe de que não existe a menor diferença entre matar uma criança ainda por nascer (mas que já vive no seio materno) e uma já crescida. O crime é exatamente o mesmo e o pecado, diante de Deus, exatamente o mesmo."
Texto: Aborto é Crime! - Autor Desconhecido.
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