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segunda-feira, 22 de junho de 2009

Crime Eleitoral

Protocolo de nº 18843
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,

Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.

Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:

"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:

I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;

[...]

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."

Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h

Crime Eleitoral

Protocolo de nº 18843
À Senhora
SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Prezada Senhora,

Confirmamos o recebimento da sua mensagem contendo denúncia de crime eleitoral.

Esclarecemos a Vossa Senhoria que a Resolução do STF nº 361, que dispõe sobre a competência da Central do Cidadão, estabelece em seu art. 5º, inciso I e § 1º, o seguinte:

"Art. 5º Não serão admitidas pela Central do Cidadão:

I - denúncia de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, ambos da Constituição Federal;

[...]

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o pedido terá seu processamento rejeitado liminarmente e será devolvido ao remetente, no caso do inciso I, ou arquivado, no caso do inciso II."

Dessa forma e considerando tratar-se de matéria eleitoral, sugerimos a Vossa Senhoria que encaminhe sua denúncia ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes , Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: SANDRA LUCIA DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE
Recebido em: 2009-06-21 13:16:06.0
Venho por meio deste solicitar providências urgentes com relação ao abuso que está acontecendo e um desrespeito as leis do TRE.
O Governador Sergio Cabral mantinha a sua página de campanha de 2006 que encontrei no mes passado qd buscava o seu plano de governo http://www.sergiocabral15.com.br/ e estava no ar completa. Comentei com algumas pessoas e ninguém me orientou como proceder e hoje verifiquei que ela foi retirada como estava só que continua ilegal, pois ao acessar o link entra http://www.sergiocabral15.com.br/ com sua foto e outro link http://www.sergiocabral15.com.br/faleconosco/contato.php e abre um formulário.
Um total desre speito a Lei eleitoral.
Sergio Cabral não possui uma página do governador mais sim mantem a página do candidato!!!
Espero que os senhores tomem as devidas providências e registro que o que encontrei já está publicado na internet como a cópia desta denúncia também estará logo em seguida.
Acreditando no meus país,
atenciosamente
Sandra Lucia de Andrade Teixeira Leite
Cidadã brasileira
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2009 - 13:15 h