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domingo, 7 de junho de 2009

VERGONHA - Merenda Escolar no Rio de Janeiro



Não me surpreende as denúncias de desvio de merenda escolar no governo do ETERNO.
Um dos grandes problemas enfrentados pela sociedade civil nas escolas e creches públicas é o roubo dos recursos destinados à merenda escolar. Tendo em vista a dificuldade de controlar esses gastos, para estancar essa sangria da corrupção, criaram-se em várias cidades do Brasil grupos para zelar pela boa aplicação dos recursos, como o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que agora dispõem de uma nova ferramenta: a cartilha "Vamos Fiscalizar a Merenda Escolar" que dispõem pelo cumprimento da Lei 9.840.
Essa cartilha é dirigida aos comitês do Movimento, assim como para os CAEs e todos aqueles grupos ligados à fiscalização dessa lei.
A cartilha propõe formas de fiscalizar e ainda explica detalhadamente como devem proceder as denúncias.
Numa sociedade civil organizada, o papel dos grupos fiscalizadores é fundamental para informar, denunciar e prevenir a sociedade sobre político e servidores públicos envolvidos em fraudes.
A cartilha tem o objetivo de orientar os grupos para que não só fiscalizem, mas que processem na Justiça os corruptos envolvidos e para que não se apresentem à reeleição. "Vamos Fiscalizar a Merenda Escolar", também esclarece sobre diversos pontos como o que é a merenda escolar, elucidando sobre a história do programa e os recursos destinados; o que são os CAEs; a caça às irregularidades no fornecimento da merenda escolar, além de ilustrações feitas pelo cartunista Ziraldo, inspiradas no personagem "Menino Maluquinho".
Para maiores informações sobre como adquirir a cartilha no site na Internet www.apoiofomezero.org.br

VERGONHA - Merenda Escolar no Rio de Janeiro



Não me surpreende as denúncias de desvio de merenda escolar no governo do ETERNO.
Um dos grandes problemas enfrentados pela sociedade civil nas escolas e creches públicas é o roubo dos recursos destinados à merenda escolar. Tendo em vista a dificuldade de controlar esses gastos, para estancar essa sangria da corrupção, criaram-se em várias cidades do Brasil grupos para zelar pela boa aplicação dos recursos, como o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que agora dispõem de uma nova ferramenta: a cartilha "Vamos Fiscalizar a Merenda Escolar" que dispõem pelo cumprimento da Lei 9.840.
Essa cartilha é dirigida aos comitês do Movimento, assim como para os CAEs e todos aqueles grupos ligados à fiscalização dessa lei.
A cartilha propõe formas de fiscalizar e ainda explica detalhadamente como devem proceder as denúncias.
Numa sociedade civil organizada, o papel dos grupos fiscalizadores é fundamental para informar, denunciar e prevenir a sociedade sobre político e servidores públicos envolvidos em fraudes.
A cartilha tem o objetivo de orientar os grupos para que não só fiscalizem, mas que processem na Justiça os corruptos envolvidos e para que não se apresentem à reeleição. "Vamos Fiscalizar a Merenda Escolar", também esclarece sobre diversos pontos como o que é a merenda escolar, elucidando sobre a história do programa e os recursos destinados; o que são os CAEs; a caça às irregularidades no fornecimento da merenda escolar, além de ilustrações feitas pelo cartunista Ziraldo, inspiradas no personagem "Menino Maluquinho".
Para maiores informações sobre como adquirir a cartilha no site na Internet www.apoiofomezero.org.br

TCU investigará concessão de bolsas Prouni a falsos índios

BRASÍLIA - A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle decidiu, na última quinta-feira (28), enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido de investigação da oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a estudantes que se declararam indígenas. Uma representação sobre o tema (de número 33/08) foi apresentada à comissão pelo Instituto Americano das Culturas Indígenas do Brasil, que pediu a averiguação de fatos publicados no jornal Correio Braziliense em 3 de agosto de 2008.

De acordo com o jornal, há denúncias desde 2005, ano de implementação do Prouni, de pessoas que se declaram descendentes de indígenas só para obter bolsas de estudos. Recebido o benefício, muitos estudantes teriam negado qualquer parentesco com índios.

Para o relator da representação, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a investigação é pertinente, pois as denúncias envolvem o uso de recursos públicos.
Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&id_noticia=287221

TCU investigará concessão de bolsas Prouni a falsos índios

BRASÍLIA - A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle decidiu, na última quinta-feira (28), enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido de investigação da oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a estudantes que se declararam indígenas. Uma representação sobre o tema (de número 33/08) foi apresentada à comissão pelo Instituto Americano das Culturas Indígenas do Brasil, que pediu a averiguação de fatos publicados no jornal Correio Braziliense em 3 de agosto de 2008.

De acordo com o jornal, há denúncias desde 2005, ano de implementação do Prouni, de pessoas que se declaram descendentes de indígenas só para obter bolsas de estudos. Recebido o benefício, muitos estudantes teriam negado qualquer parentesco com índios.

Para o relator da representação, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a investigação é pertinente, pois as denúncias envolvem o uso de recursos públicos.
Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&id_noticia=287221

sábado, 30 de maio de 2009

Decisão do STJ autoriza noticiar casos em andamento

Agencia Estado
Na primeira decisão após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A Corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamentos. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi tomada pela 3ª. Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros basearam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista para resolver o caso.

A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem divulgada pelo programa "Fantástico", Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio. Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública", disse a ministra.

Nancy Andrighi afirmou que ao propor a ação Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa. Ademais, foi dito que a organização criminosa era suspeita de ordenar o homicídio de um advogado", relatou Nancy Andrighi.

A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar.
"O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", afirmou. No caso da reportagem do "Fantástico", a ministra concluiu que essa investigação foi feita.

Decisão do STJ autoriza noticiar casos em andamento

Agencia Estado
Na primeira decisão após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A Corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamentos. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi tomada pela 3ª. Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros basearam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista para resolver o caso.

A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem divulgada pelo programa "Fantástico", Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio. Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública", disse a ministra.

Nancy Andrighi afirmou que ao propor a ação Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa. Ademais, foi dito que a organização criminosa era suspeita de ordenar o homicídio de um advogado", relatou Nancy Andrighi.

A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar.
"O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", afirmou. No caso da reportagem do "Fantástico", a ministra concluiu que essa investigação foi feita.