Realidade
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Delhi - India. Todos querem apenas um pouco de água...![]()
Dois sudaneses bebem água do pântanos com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim,
com filtro para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga de Guiné.
O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir em 70% esta enfermidade debilitante.
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Os glaciais que abastecem a Europa de água potável perderam mais da metade do seu volume
no século passado. Na foto, trabalhadores da estação de esquí do glacial de Pitztal, na Austria, cobrem o glacial
com uma manta especial para proteger a neve e retardar seu derretimento durante os meses de verão...
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As águas do delta do rio Niger são usadas para defecar, tomar banho, pescar e despejar o lixo.![]()
Água suja em torneiras residenciais, devido ao avanço
indiscriminado do desenvolvimento.
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Aldeões na ilha de Coronilla, Kenya, cavam poço profundos em busca
do precioso líquido, a apenas 300 metros do mar. A água é salobra.![]()
Aquele que foi o quarto maior lago do mundo,agora é um cemitério poeirento
de embarcações que nunca mais zarparão...
VALORIZE A ÁGUA!
EM ALGUNS LUGARES ELA
JÁ NÃO EXISTE MAIS...
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
A importância da água ... Para nossa meditação!
A importância da água ... Para nossa meditação!
Realidade
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Delhi - India. Todos querem apenas um pouco de água...![]()
Dois sudaneses bebem água do pântanos com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim,
com filtro para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga de Guiné.
O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir em 70% esta enfermidade debilitante.
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Os glaciais que abastecem a Europa de água potável perderam mais da metade do seu volume
no século passado. Na foto, trabalhadores da estação de esquí do glacial de Pitztal, na Austria, cobrem o glacial
com uma manta especial para proteger a neve e retardar seu derretimento durante os meses de verão...
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As águas do delta do rio Niger são usadas para defecar, tomar banho, pescar e despejar o lixo.![]()
Água suja em torneiras residenciais, devido ao avanço
indiscriminado do desenvolvimento.
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Aldeões na ilha de Coronilla, Kenya, cavam poço profundos em busca
do precioso líquido, a apenas 300 metros do mar. A água é salobra.![]()
Aquele que foi o quarto maior lago do mundo,agora é um cemitério poeirento
de embarcações que nunca mais zarparão...
VALORIZE A ÁGUA!
EM ALGUNS LUGARES ELA
JÁ NÃO EXISTE MAIS...
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Água
A sede é mais mortal que a fome. Sem comida, se vive algumas semanas, mas sem bebida teríamos sorte se vivermos alguns dias. Só o ato de respirar é mais importante. Há milhares de anos, os primeiros homens tinham de ficar perto de rios ou algum suprimento de água fresca, já que não havia como transportá-la. Só nos últimos séculos a cerveja surgiu na Mesopotâmia e no Egito, quando o homem aprendeu a plantar a cevada e o trigo. Mais tarde, com os Gregos e Romanos, viria o apogeu do vinho. Platão via a bebida como uma maneira do homem testar a si mesmo, submetendo-se às paixões despertadas pela bebida: raiva, amor, orgulho, ignorância, ambição e covardia.
Depois vieram os destilados, quando os exploradores europeus estavam começando a abrir os caminhos marítimos do mundo. O Brasil se tornou produtor de aguardente de cana-de-açúcar e, a partir do melaço barato, os Estados Unidos iniciou a produção de rum que aos poucos foi cedendo lugar ao uísque, destilado de grãos de cereais fermentados.
Por ocasião da Revolução Científica, o café se tornaria a bebida do dia a dia. Era o tempo do saber e o homem trocou o poder entorpecente do álcool pelo efeito de despertar a atenção e manter a concentração nas discussões, para reforma do pensamento filosófico e lançar as bases do desenvolvimento da moderna ciência.
Com o avanço da ciência, sobretudo na Europa ocidental, e a riqueza obtida com a tecnologia resultante, começa a acontecer no mundo um processo de dominação empreendido pelas potências hegemônicas e a bebida tem um papel preponderante nisso. A Inglaterra, ao mesmo tempo que amplia seu domínio territorial, impõe o comercio do chá, que passa a ser a bebida de maior consumo no mundo.
No século XX, com a decadência das potências européias e a chegada da hegemonia norte-americana, o chá cede lugar a Coca-Cola, que se torna a marca do imperialismo americano no mundo pós-guerra.
Cerveja, vinho, destilados, café, chá, coca-cola, foram bebidas que dominaram os tempos e pelas quais se fizeram muitas guerras. No entanto, a velha e boa água, um tanto desprezada, voltaria a chamar a atenção do mundo e provocar preocupações, já que o aumento da população mundial, a devastação do meio ambiente, as mudanças climáticas por conta da poluição da atmosfera, a escassez de água no planeta, prevêem alguns, poderá ser a causa de um próximo conflito de alcance global. Por isso, apresentei no Senado Federal um projeto obrigando que os equipamentos e os produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como suas embalagens, sempre que destinados ao uso associado ao consumo de água, conterão mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. Um segundo projeto, obriga a construção de instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização da água de chuva e de reutilização de águas servidas, nas construções públicas e privadas. O projeto ainda prevê que recursos do Sistema Financeiro da Habitação só poderão ser empregados nos projetos que contiverem previsão desses sistemas de coleta e armazenamento. Eu sei bem o valor da água. Na Fazenda Nova Canaã, que mantenho em Irecê, na Bahia, e onde chove muito pouco, implantei um projeto de irrigação, à base de gotejamento, para evitar desperdício e mau uso da água. De gota a gota, regamos doze mil pés de fruta-de-conde e ano passado colhemos mais de 500 mil frutas.
Com esse projeto trouxemos vida nova para centenas de famílias pobres do sertão. É isso aí. Nosso bem maior é a água. Sabendo usar, não vai faltar.
Senador Marcelo Crivella
Água
A sede é mais mortal que a fome. Sem comida, se vive algumas semanas, mas sem bebida teríamos sorte se vivermos alguns dias. Só o ato de respirar é mais importante. Há milhares de anos, os primeiros homens tinham de ficar perto de rios ou algum suprimento de água fresca, já que não havia como transportá-la. Só nos últimos séculos a cerveja surgiu na Mesopotâmia e no Egito, quando o homem aprendeu a plantar a cevada e o trigo. Mais tarde, com os Gregos e Romanos, viria o apogeu do vinho. Platão via a bebida como uma maneira do homem testar a si mesmo, submetendo-se às paixões despertadas pela bebida: raiva, amor, orgulho, ignorância, ambição e covardia.
Depois vieram os destilados, quando os exploradores europeus estavam começando a abrir os caminhos marítimos do mundo. O Brasil se tornou produtor de aguardente de cana-de-açúcar e, a partir do melaço barato, os Estados Unidos iniciou a produção de rum que aos poucos foi cedendo lugar ao uísque, destilado de grãos de cereais fermentados.
Por ocasião da Revolução Científica, o café se tornaria a bebida do dia a dia. Era o tempo do saber e o homem trocou o poder entorpecente do álcool pelo efeito de despertar a atenção e manter a concentração nas discussões, para reforma do pensamento filosófico e lançar as bases do desenvolvimento da moderna ciência.
Com o avanço da ciência, sobretudo na Europa ocidental, e a riqueza obtida com a tecnologia resultante, começa a acontecer no mundo um processo de dominação empreendido pelas potências hegemônicas e a bebida tem um papel preponderante nisso. A Inglaterra, ao mesmo tempo que amplia seu domínio territorial, impõe o comercio do chá, que passa a ser a bebida de maior consumo no mundo.
No século XX, com a decadência das potências européias e a chegada da hegemonia norte-americana, o chá cede lugar a Coca-Cola, que se torna a marca do imperialismo americano no mundo pós-guerra.
Cerveja, vinho, destilados, café, chá, coca-cola, foram bebidas que dominaram os tempos e pelas quais se fizeram muitas guerras. No entanto, a velha e boa água, um tanto desprezada, voltaria a chamar a atenção do mundo e provocar preocupações, já que o aumento da população mundial, a devastação do meio ambiente, as mudanças climáticas por conta da poluição da atmosfera, a escassez de água no planeta, prevêem alguns, poderá ser a causa de um próximo conflito de alcance global. Por isso, apresentei no Senado Federal um projeto obrigando que os equipamentos e os produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como suas embalagens, sempre que destinados ao uso associado ao consumo de água, conterão mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. Um segundo projeto, obriga a construção de instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização da água de chuva e de reutilização de águas servidas, nas construções públicas e privadas. O projeto ainda prevê que recursos do Sistema Financeiro da Habitação só poderão ser empregados nos projetos que contiverem previsão desses sistemas de coleta e armazenamento. Eu sei bem o valor da água. Na Fazenda Nova Canaã, que mantenho em Irecê, na Bahia, e onde chove muito pouco, implantei um projeto de irrigação, à base de gotejamento, para evitar desperdício e mau uso da água. De gota a gota, regamos doze mil pés de fruta-de-conde e ano passado colhemos mais de 500 mil frutas.
Com esse projeto trouxemos vida nova para centenas de famílias pobres do sertão. É isso aí. Nosso bem maior é a água. Sabendo usar, não vai faltar.
Senador Marcelo Crivella
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Projeto de Lei do Senado nº. 154, de 2009
Tramitação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA), no âmbito da Agência Nacional de Águas.
Art. 2º O Funreágua tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de reutilização de água, no âmbito das seguintes ações:
I – desenvolvimento de tecnologia apropriada para o reuso de água;
II – aquisição, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados;
III – produção e instalação de equipamentos comunitários, urbanos e rurais, destinados à reutilização de água;
IV – proporcionar suporte financeiro aos centros de excelência engajados em promover e desenvolver tecnologias para a prática de reuso de água; e
V - outras formas de intervenção, assim determinadas pelo Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 3º O Funreágua é um fundo de natureza contábil, com prazo de duração indeterminado, constituído por recursos oriundos das seguintes fontes:
I – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
II – contribuições, subvenções, auxílios, legados e doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades e organismos de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor;
III – resultado das aplicações financeiras de recursos próprios;
IV – saldos de exercícios financeiros anteriores;
V – receitas provenientes de alienações patrimoniais;
VI – recursos onerosos associados na forma do regulamento;
VI – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Funreágua.
Art. 4º Os recursos do Funreágua serão aplicados de forma descentralizada, na modalidade de transferência voluntária para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e na forma de financiamento para pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Os financiamentos concedidos no âmbito do Funreágua poderão ser representados por subsídios financeiros, quando destinados a ações práticas de reuso de água.
Art. 5º O Funreágua será gerido por um Conselho Gestor cuja composição será estabelecida em ato do Presidente da República.
§ 1º O Conselho Gestor do Funreágua incluirá pelo menos dois representantes da sociedade civil e será presidido pelo Diretor da Agência Nacional de Águas.
§ 2º Compete ao Conselho Gestor do Funreágua estabelecer diretrizes e critérios de alocação de recursos, aprovar orçamentos, planos e metas anuais e plurianuais dos recursos, bem como deliberar sobre questões pertinentes ao Funreágua, nos termos do regulamento.
Parágrafo único.
§ 3º É vedada qualquer espécie de remuneração aos membros do Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal será o agente operador do Funreágua.
Art. 7º O Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5º e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da despesa decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conservação e reuso de água se constituem nos instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, visualizadas como gestão da demanda já vem ocorrendo em alguns setores, particularmente o industrial, condicionados pelas novas posturas de outorga e cobrança pelo uso da água.
Embora já tenha sido implementada para usos não potáveis em alguns municípios e nos setores agrícola e industrial, a institucionalização da prática de reuso de água no Brasil depende do desenvolvimento de um arcabouço legal que a promova e regulamente e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação dispomos apenas da Resolução 54/28.11.2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água”.
A última manifestação de vontade política significativa ocorreu em 1992, durante a realização da Conferência Inter-Parlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada em Brasília, que recomendou, sob o item Conservação e Gestão de Recursos para o Desenvolvimento (Parágrafo 64/B), que se envidasse esforços, em nível nacional, para "institucionalizar a reciclagem e reuso sempre que possível e promover o tratamento e a disposição de esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente”. Entretanto, nenhuma conseqüência prática, em termos de institucionalização do reuso de água no Brasil, ocorreu em função dessa Conferência Inter-Parlamentar.
A presente proposta se constitui, portanto, em uma nova, adequada e oportuna manifestação tanto de caráter legal como de conteúdo político-institucional. A criação do FUNREÁGUA, particularmente no que concerne às ações preconizadas no Art. 2º, certamente, promoverá e proporcionará suporte financeiro para práticas adequadas de reuso de água no território nacional.
Pelas razões expostas, consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA
Projeto de Lei do Senado nº. 154, de 2009
Tramitação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA), no âmbito da Agência Nacional de Águas.
Art. 2º O Funreágua tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de reutilização de água, no âmbito das seguintes ações:
I – desenvolvimento de tecnologia apropriada para o reuso de água;
II – aquisição, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados;
III – produção e instalação de equipamentos comunitários, urbanos e rurais, destinados à reutilização de água;
IV – proporcionar suporte financeiro aos centros de excelência engajados em promover e desenvolver tecnologias para a prática de reuso de água; e
V - outras formas de intervenção, assim determinadas pelo Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 3º O Funreágua é um fundo de natureza contábil, com prazo de duração indeterminado, constituído por recursos oriundos das seguintes fontes:
I – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
II – contribuições, subvenções, auxílios, legados e doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades e organismos de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor;
III – resultado das aplicações financeiras de recursos próprios;
IV – saldos de exercícios financeiros anteriores;
V – receitas provenientes de alienações patrimoniais;
VI – recursos onerosos associados na forma do regulamento;
VI – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Funreágua.
Art. 4º Os recursos do Funreágua serão aplicados de forma descentralizada, na modalidade de transferência voluntária para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e na forma de financiamento para pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Os financiamentos concedidos no âmbito do Funreágua poderão ser representados por subsídios financeiros, quando destinados a ações práticas de reuso de água.
Art. 5º O Funreágua será gerido por um Conselho Gestor cuja composição será estabelecida em ato do Presidente da República.
§ 1º O Conselho Gestor do Funreágua incluirá pelo menos dois representantes da sociedade civil e será presidido pelo Diretor da Agência Nacional de Águas.
§ 2º Compete ao Conselho Gestor do Funreágua estabelecer diretrizes e critérios de alocação de recursos, aprovar orçamentos, planos e metas anuais e plurianuais dos recursos, bem como deliberar sobre questões pertinentes ao Funreágua, nos termos do regulamento.
Parágrafo único.
§ 3º É vedada qualquer espécie de remuneração aos membros do Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal será o agente operador do Funreágua.
Art. 7º O Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5º e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da despesa decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conservação e reuso de água se constituem nos instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, visualizadas como gestão da demanda já vem ocorrendo em alguns setores, particularmente o industrial, condicionados pelas novas posturas de outorga e cobrança pelo uso da água.
Embora já tenha sido implementada para usos não potáveis em alguns municípios e nos setores agrícola e industrial, a institucionalização da prática de reuso de água no Brasil depende do desenvolvimento de um arcabouço legal que a promova e regulamente e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação dispomos apenas da Resolução 54/28.11.2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água”.
A última manifestação de vontade política significativa ocorreu em 1992, durante a realização da Conferência Inter-Parlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada em Brasília, que recomendou, sob o item Conservação e Gestão de Recursos para o Desenvolvimento (Parágrafo 64/B), que se envidasse esforços, em nível nacional, para "institucionalizar a reciclagem e reuso sempre que possível e promover o tratamento e a disposição de esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente”. Entretanto, nenhuma conseqüência prática, em termos de institucionalização do reuso de água no Brasil, ocorreu em função dessa Conferência Inter-Parlamentar.
A presente proposta se constitui, portanto, em uma nova, adequada e oportuna manifestação tanto de caráter legal como de conteúdo político-institucional. A criação do FUNREÁGUA, particularmente no que concerne às ações preconizadas no Art. 2º, certamente, promoverá e proporcionará suporte financeiro para práticas adequadas de reuso de água no território nacional.
Pelas razões expostas, consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA