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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A importância da água ... Para nossa meditação!


Realidade


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Delhi - India. Todos querem apenas um pouco de água...




World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Dois sudaneses bebem água do pântanos com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim,
com filtro para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga de Guiné.
O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir em 70% esta enfermidade debilitante.

World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Os glaciais que abastecem a Europa de água potável perderam mais da metade do seu volume

no século passado. Na foto, trabalhadores da estação de esquí do glacial de Pitztal, na Austria, cobrem o glacial
com uma manta especial para proteger a neve e retardar seu derretimento durante os meses de verão...


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

As águas do delta do rio Niger são usadas para defecar, tomar banho, pescar e despejar o lixo.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Água suja em torneiras residenciais, devido ao avanço

indiscriminado do desenvolvimento.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Aldeões na ilha de Coronilla, Kenya, cavam poço profundos em busca
do precioso líquido, a apenas 300 metros do mar. A água é salobra.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Aquele que foi o quarto maior lago do mundo,agora é um cemitério poeirento

de embarcações que nunca mais zarparão...



VALORIZE A ÁGUA!
EM ALGUNS LUGARES ELA
JÁ NÃO EXISTE MAIS...

A importância da água ... Para nossa meditação!


Realidade


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Delhi - India. Todos querem apenas um pouco de água...




World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Dois sudaneses bebem água do pântanos com tubos plásticos, especialmente concebidos para este fim,
com filtro para filtrar as larvas flutuantes responsáveis pela enfermidade da lombriga de Guiné.
O programa distribuiu milhões de tubos e já conseguiu reduzir em 70% esta enfermidade debilitante.

World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Os glaciais que abastecem a Europa de água potável perderam mais da metade do seu volume

no século passado. Na foto, trabalhadores da estação de esquí do glacial de Pitztal, na Austria, cobrem o glacial
com uma manta especial para proteger a neve e retardar seu derretimento durante os meses de verão...


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

As águas do delta do rio Niger são usadas para defecar, tomar banho, pescar e despejar o lixo.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Água suja em torneiras residenciais, devido ao avanço

indiscriminado do desenvolvimento.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Aldeões na ilha de Coronilla, Kenya, cavam poço profundos em busca
do precioso líquido, a apenas 300 metros do mar. A água é salobra.


World Water Crisis  book Blue Planet Run safe drinking water to the one billion people who lack it

Aquele que foi o quarto maior lago do mundo,agora é um cemitério poeirento

de embarcações que nunca mais zarparão...



VALORIZE A ÁGUA!
EM ALGUNS LUGARES ELA
JÁ NÃO EXISTE MAIS...

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Água

A sede é mais mortal que a fome. Sem comida, se vive algumas semanas, mas sem bebida teríamos sorte se vivermos alguns dias. Só o ato de respirar é mais importante. Há milhares de anos, os primeiros homens tinham de ficar perto de rios ou algum suprimento de água fresca, já que não havia como transportá-la. Só nos últimos séculos a cerveja surgiu na Mesopotâmia e no Egito, quando o homem aprendeu a plantar a cevada e o trigo. Mais tarde, com os Gregos e Romanos, viria o apogeu do vinho. Platão via a bebida como uma maneira do homem testar a si mesmo, submetendo-se às paixões despertadas pela bebida: raiva, amor, orgulho, ignorância, ambição e covardia.

Depois vieram os destilados, quando os exploradores europeus estavam começando a abrir os caminhos marítimos do mundo. O Brasil se tornou produtor de aguardente de cana-de-açúcar e, a partir do melaço barato, os Estados Unidos iniciou a produção de rum que aos poucos foi cedendo lugar ao uísque, destilado de grãos de cereais fermentados.

Por ocasião da Revolução Científica, o café se tornaria a bebida do dia a dia. Era o tempo do saber e o homem trocou o poder entorpecente do álcool pelo efeito de despertar a atenção e manter a concentração nas discussões, para reforma do pensamento filosófico e lançar as bases do desenvolvimento da moderna ciência.

Com o avanço da ciência, sobretudo na Europa ocidental, e a riqueza obtida com a tecnologia resultante, começa a acontecer no mundo um processo de dominação empreendido pelas potências hegemônicas e a bebida tem um papel preponderante nisso. A Inglaterra, ao mesmo tempo que amplia seu domínio territorial, impõe o comercio do chá, que passa a ser a bebida de maior consumo no mundo.

No século XX, com a decadência das potências européias e a chegada da hegemonia norte-americana, o chá cede lugar a Coca-Cola, que se torna a marca do imperialismo americano no mundo pós-guerra.

Cerveja, vinho, destilados, café, chá, coca-cola, foram bebidas que dominaram os tempos e pelas quais se fizeram muitas guerras. No entanto, a velha e boa água, um tanto desprezada, voltaria a chamar a atenção do mundo e provocar preocupações, já que o aumento da população mundial, a devastação do meio ambiente, as mudanças climáticas por conta da poluição da atmosfera, a escassez de água no planeta, prevêem alguns, poderá ser a causa de um próximo conflito de alcance global. Por isso, apresentei no Senado Federal um projeto obrigando que os equipamentos e os produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como suas embalagens, sempre que destinados ao uso associado ao consumo de água, conterão mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. Um segundo projeto, obriga a construção de instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização da água de chuva e de reutilização de águas servidas, nas construções públicas e privadas. O projeto ainda prevê que recursos do Sistema Financeiro da Habitação só poderão ser empregados nos projetos que contiverem previsão desses sistemas de coleta e armazenamento. Eu sei bem o valor da água. Na Fazenda Nova Canaã, que mantenho em Irecê, na Bahia, e onde chove muito pouco, implantei um projeto de irrigação, à base de gotejamento, para evitar desperdício e mau uso da água. De gota a gota, regamos doze mil pés de fruta-de-conde e ano passado colhemos mais de 500 mil frutas.

Com esse projeto trouxemos vida nova para centenas de famílias pobres do sertão. É isso aí. Nosso bem maior é a água. Sabendo usar, não vai faltar.

Senador Marcelo Crivella

Água

A sede é mais mortal que a fome. Sem comida, se vive algumas semanas, mas sem bebida teríamos sorte se vivermos alguns dias. Só o ato de respirar é mais importante. Há milhares de anos, os primeiros homens tinham de ficar perto de rios ou algum suprimento de água fresca, já que não havia como transportá-la. Só nos últimos séculos a cerveja surgiu na Mesopotâmia e no Egito, quando o homem aprendeu a plantar a cevada e o trigo. Mais tarde, com os Gregos e Romanos, viria o apogeu do vinho. Platão via a bebida como uma maneira do homem testar a si mesmo, submetendo-se às paixões despertadas pela bebida: raiva, amor, orgulho, ignorância, ambição e covardia.

Depois vieram os destilados, quando os exploradores europeus estavam começando a abrir os caminhos marítimos do mundo. O Brasil se tornou produtor de aguardente de cana-de-açúcar e, a partir do melaço barato, os Estados Unidos iniciou a produção de rum que aos poucos foi cedendo lugar ao uísque, destilado de grãos de cereais fermentados.

Por ocasião da Revolução Científica, o café se tornaria a bebida do dia a dia. Era o tempo do saber e o homem trocou o poder entorpecente do álcool pelo efeito de despertar a atenção e manter a concentração nas discussões, para reforma do pensamento filosófico e lançar as bases do desenvolvimento da moderna ciência.

Com o avanço da ciência, sobretudo na Europa ocidental, e a riqueza obtida com a tecnologia resultante, começa a acontecer no mundo um processo de dominação empreendido pelas potências hegemônicas e a bebida tem um papel preponderante nisso. A Inglaterra, ao mesmo tempo que amplia seu domínio territorial, impõe o comercio do chá, que passa a ser a bebida de maior consumo no mundo.

No século XX, com a decadência das potências européias e a chegada da hegemonia norte-americana, o chá cede lugar a Coca-Cola, que se torna a marca do imperialismo americano no mundo pós-guerra.

Cerveja, vinho, destilados, café, chá, coca-cola, foram bebidas que dominaram os tempos e pelas quais se fizeram muitas guerras. No entanto, a velha e boa água, um tanto desprezada, voltaria a chamar a atenção do mundo e provocar preocupações, já que o aumento da população mundial, a devastação do meio ambiente, as mudanças climáticas por conta da poluição da atmosfera, a escassez de água no planeta, prevêem alguns, poderá ser a causa de um próximo conflito de alcance global. Por isso, apresentei no Senado Federal um projeto obrigando que os equipamentos e os produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como suas embalagens, sempre que destinados ao uso associado ao consumo de água, conterão mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. Um segundo projeto, obriga a construção de instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização da água de chuva e de reutilização de águas servidas, nas construções públicas e privadas. O projeto ainda prevê que recursos do Sistema Financeiro da Habitação só poderão ser empregados nos projetos que contiverem previsão desses sistemas de coleta e armazenamento. Eu sei bem o valor da água. Na Fazenda Nova Canaã, que mantenho em Irecê, na Bahia, e onde chove muito pouco, implantei um projeto de irrigação, à base de gotejamento, para evitar desperdício e mau uso da água. De gota a gota, regamos doze mil pés de fruta-de-conde e ano passado colhemos mais de 500 mil frutas.

Com esse projeto trouxemos vida nova para centenas de famílias pobres do sertão. É isso aí. Nosso bem maior é a água. Sabendo usar, não vai faltar.

Senador Marcelo Crivella

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Projeto de Lei do Senado nº. 154, de 2009


Tramitação

Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA), no âmbito da Agência Nacional de Águas.
Art. 2º O Funreágua tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de reutilização de água, no âmbito das seguintes ações:
I – desenvolvimento de tecnologia apropriada para o reuso de água;
II – aquisição, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados;
III – produção e instalação de equipamentos comunitários, urbanos e rurais, destinados à reutilização de água;
IV – proporcionar suporte financeiro aos centros de excelência engajados em promover e desenvolver tecnologias para a prática de reuso de água; e
V - outras formas de intervenção, assim determinadas pelo Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 3º O Funreágua é um fundo de natureza contábil, com prazo de duração indeterminado, constituído por recursos oriundos das seguintes fontes:
I – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
II – contribuições, subvenções, auxílios, legados e doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades e organismos de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor;
III – resultado das aplicações financeiras de recursos próprios;
IV – saldos de exercícios financeiros anteriores;
V – receitas provenientes de alienações patrimoniais;
VI – recursos onerosos associados na forma do regulamento;
VI – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Funreágua.
Art. 4º Os recursos do Funreágua serão aplicados de forma descentralizada, na modalidade de transferência voluntária para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e na forma de financiamento para pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Os financiamentos concedidos no âmbito do Funreágua poderão ser representados por subsídios financeiros, quando destinados a ações práticas de reuso de água.
Art. 5º O Funreágua será gerido por um Conselho Gestor cuja composição será estabelecida em ato do Presidente da República.
§ 1º O Conselho Gestor do Funreágua incluirá pelo menos dois representantes da sociedade civil e será presidido pelo Diretor da Agência Nacional de Águas.
§ 2º Compete ao Conselho Gestor do Funreágua estabelecer diretrizes e critérios de alocação de recursos, aprovar orçamentos, planos e metas anuais e plurianuais dos recursos, bem como deliberar sobre questões pertinentes ao Funreágua, nos termos do regulamento.
Parágrafo único.
§ 3º É vedada qualquer espécie de remuneração aos membros do Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal será o agente operador do Funreágua.
Art. 7º O Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5º e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da despesa decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conservação e reuso de água se constituem nos instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, visualizadas como gestão da demanda já vem ocorrendo em alguns setores, particularmente o industrial, condicionados pelas novas posturas de outorga e cobrança pelo uso da água.
Embora já tenha sido implementada para usos não potáveis em alguns municípios e nos setores agrícola e industrial, a institucionalização da prática de reuso de água no Brasil depende do desenvolvimento de um arcabouço legal que a promova e regulamente e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação dispomos apenas da Resolução 54/28.11.2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água”.
A última manifestação de vontade política significativa ocorreu em 1992, durante a realização da Conferência Inter-Parlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada em Brasília, que recomendou, sob o item Conservação e Gestão de Recursos para o Desenvolvimento (Parágrafo 64/B), que se envidasse esforços, em nível nacional, para "institucionalizar a reciclagem e reuso sempre que possível e promover o tratamento e a disposição de esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente”. Entretanto, nenhuma conseqüência prática, em termos de institucionalização do reuso de água no Brasil, ocorreu em função dessa Conferência Inter-Parlamentar.
A presente proposta se constitui, portanto, em uma nova, adequada e oportuna manifestação tanto de caráter legal como de conteúdo político-institucional. A criação do FUNREÁGUA, particularmente no que concerne às ações preconizadas no Art. 2º, certamente, promoverá e proporcionará suporte financeiro para práticas adequadas de reuso de água no território nacional.
Pelas razões expostas, consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões,

Senador MARCELO CRIVELLA

Projeto de Lei do Senado nº. 154, de 2009


Tramitação

Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Nacional de Reutilização de Água (FUNREÁGUA), no âmbito da Agência Nacional de Águas.
Art. 2º O Funreágua tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de reutilização de água, no âmbito das seguintes ações:
I – desenvolvimento de tecnologia apropriada para o reuso de água;
II – aquisição, instalação, conservação, ampliação e recuperação de sistemas de reutilização de água em edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e privados;
III – produção e instalação de equipamentos comunitários, urbanos e rurais, destinados à reutilização de água;
IV – proporcionar suporte financeiro aos centros de excelência engajados em promover e desenvolver tecnologias para a prática de reuso de água; e
V - outras formas de intervenção, assim determinadas pelo Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 3º O Funreágua é um fundo de natureza contábil, com prazo de duração indeterminado, constituído por recursos oriundos das seguintes fontes:
I – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
II – contribuições, subvenções, auxílios, legados e doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades e organismos de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor;
III – resultado das aplicações financeiras de recursos próprios;
IV – saldos de exercícios financeiros anteriores;
V – receitas provenientes de alienações patrimoniais;
VI – recursos onerosos associados na forma do regulamento;
VI – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Funreágua.
Art. 4º Os recursos do Funreágua serão aplicados de forma descentralizada, na modalidade de transferência voluntária para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e na forma de financiamento para pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Os financiamentos concedidos no âmbito do Funreágua poderão ser representados por subsídios financeiros, quando destinados a ações práticas de reuso de água.
Art. 5º O Funreágua será gerido por um Conselho Gestor cuja composição será estabelecida em ato do Presidente da República.
§ 1º O Conselho Gestor do Funreágua incluirá pelo menos dois representantes da sociedade civil e será presidido pelo Diretor da Agência Nacional de Águas.
§ 2º Compete ao Conselho Gestor do Funreágua estabelecer diretrizes e critérios de alocação de recursos, aprovar orçamentos, planos e metas anuais e plurianuais dos recursos, bem como deliberar sobre questões pertinentes ao Funreágua, nos termos do regulamento.
Parágrafo único.
§ 3º É vedada qualquer espécie de remuneração aos membros do Conselho Gestor do Funreágua.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal será o agente operador do Funreágua.
Art. 7º O Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5º e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da despesa decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conservação e reuso de água se constituem nos instrumentos modernos de gestão de recursos hídricos. As práticas conservacionistas, visualizadas como gestão da demanda já vem ocorrendo em alguns setores, particularmente o industrial, condicionados pelas novas posturas de outorga e cobrança pelo uso da água.
Embora já tenha sido implementada para usos não potáveis em alguns municípios e nos setores agrícola e industrial, a institucionalização da prática de reuso de água no Brasil depende do desenvolvimento de um arcabouço legal que a promova e regulamente e, principalmente, de vontade política.
Em termos de legislação dispomos apenas da Resolução 54/28.11.2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água”.
A última manifestação de vontade política significativa ocorreu em 1992, durante a realização da Conferência Inter-Parlamentar sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada em Brasília, que recomendou, sob o item Conservação e Gestão de Recursos para o Desenvolvimento (Parágrafo 64/B), que se envidasse esforços, em nível nacional, para "institucionalizar a reciclagem e reuso sempre que possível e promover o tratamento e a disposição de esgotos, de maneira a não poluir o meio ambiente”. Entretanto, nenhuma conseqüência prática, em termos de institucionalização do reuso de água no Brasil, ocorreu em função dessa Conferência Inter-Parlamentar.
A presente proposta se constitui, portanto, em uma nova, adequada e oportuna manifestação tanto de caráter legal como de conteúdo político-institucional. A criação do FUNREÁGUA, particularmente no que concerne às ações preconizadas no Art. 2º, certamente, promoverá e proporcionará suporte financeiro para práticas adequadas de reuso de água no território nacional.
Pelas razões expostas, consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões,

Senador MARCELO CRIVELLA