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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Aprovada exigência de idoneidade de candidato a cargo eletivo


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que condiciona o registro de candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o PLS 688/07 recebeu decisão terminativa, o que garante a possibilidade de que vá de imediato para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe também pelo crivo do Plenário.

A matéria foi apreciada em dia de votações rápidas, depois de longa audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, para instruir projeto que trata da repressão ao crime organizado. Ao fim da reunião, o relator, senador Demosténes Torres (DEM-GO), que também preside a CCJ, observou que o texto submete os candidatos a postos eletivos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concurso para cargos públicos.

- Quem quiser ser candidato, terá que ter moral e reputação ilibada - observou.

Indagado sobre as razões de o projeto ter passado com facilidade, sem manifestações contrárias, ele disse que "os senadores nem se aperceberam" da aprovação. Situação muito diferente, como lembrou, do que ocorreu com a votação, no ano passado, na mesma comissão, de projeto que também altera a chamada Lei de Inegibilidades - a Lei Complementar 64/90. O texto, ainda sem votação em Plenário, impede o registro de candidatos condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos (como tortura e racismo) ou dolosos, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa.

- O projeto aprovado agora é ainda pior [mais rígido], pois não precisa nem haver condenação. É o juiz eleitoral que vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro - observou Demosténes, autor de parecer pela aprovação da matéria.

Abusos de recursos

Na justificação do projeto, Simon afirma que a Lei das Inelegibilidades limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, sem prever filtros para impedir aqueles sem idoneidade moral e reputação ilibada. Assim, avalia, a lei viabiliza a candidatura de pessoas que, por meio de recursos legais, procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações judiciais que possam levar a eventuais condenações criminais. Para o senador, isso estimula o "aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo."
Caso seu projeto seja convertido em lei, acredita Simon, o cidadão ganhará a oportunidade de escolher candidatos entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo disputado. O senador lembra que significativa parcela da população, além de carente de direitos constitucionais fundamentais, não dispõe de meios de acesso às informações relativas à vida passada dos candidatos.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado

Aprovada exigência de idoneidade de candidato a cargo eletivo


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que condiciona o registro de candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o PLS 688/07 recebeu decisão terminativa, o que garante a possibilidade de que vá de imediato para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe também pelo crivo do Plenário.

A matéria foi apreciada em dia de votações rápidas, depois de longa audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, para instruir projeto que trata da repressão ao crime organizado. Ao fim da reunião, o relator, senador Demosténes Torres (DEM-GO), que também preside a CCJ, observou que o texto submete os candidatos a postos eletivos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concurso para cargos públicos.

- Quem quiser ser candidato, terá que ter moral e reputação ilibada - observou.

Indagado sobre as razões de o projeto ter passado com facilidade, sem manifestações contrárias, ele disse que "os senadores nem se aperceberam" da aprovação. Situação muito diferente, como lembrou, do que ocorreu com a votação, no ano passado, na mesma comissão, de projeto que também altera a chamada Lei de Inegibilidades - a Lei Complementar 64/90. O texto, ainda sem votação em Plenário, impede o registro de candidatos condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos (como tortura e racismo) ou dolosos, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa.

- O projeto aprovado agora é ainda pior [mais rígido], pois não precisa nem haver condenação. É o juiz eleitoral que vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro - observou Demosténes, autor de parecer pela aprovação da matéria.

Abusos de recursos

Na justificação do projeto, Simon afirma que a Lei das Inelegibilidades limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, sem prever filtros para impedir aqueles sem idoneidade moral e reputação ilibada. Assim, avalia, a lei viabiliza a candidatura de pessoas que, por meio de recursos legais, procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações judiciais que possam levar a eventuais condenações criminais. Para o senador, isso estimula o "aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo."
Caso seu projeto seja convertido em lei, acredita Simon, o cidadão ganhará a oportunidade de escolher candidatos entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo disputado. O senador lembra que significativa parcela da população, além de carente de direitos constitucionais fundamentais, não dispõe de meios de acesso às informações relativas à vida passada dos candidatos.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Deputados retiram assinaturas, e PEC do 3º mandato será devolvida ao autor


Proposta possibilitaria 3º mandato a cargos do Executivo.
PEC ficou com 166 assinaturas, 5 a menos do que seria necessário.


Do G1, em São Paulo

A proposta de emenda à Constituição (PEC 367), que possibilitaria o terceiro mandato para o presidente da República, governadores e prefeitos será devolvida ao autor, deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), por falta do número mínimo de assinaturas necessárias para que ela tramite na Câmara.

Na tarde desta quinta-feira (28), o parlamentar protocolou a proposta na Casa com 183 assinaturas válidas, mas até a meia-noite, 17 deputados retiram os seus nomes. A PEC ficou com 166 assinaturas, numero abaixo das 171 necessárias para a tramitação da proposta.

Segundo Barreto, a intenção era permitir a candidatura a uma nova reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. Mesmo assim, 15 deputados da oposição teriam assinado a proposta, de acordo com Barreto. “Os que assinaram sabiam o que estavam assinando, que é para o Lula. Dos partidos maiores, só não tem ninguém do PPS. Do DEM tem 11 deputados, enquanto do PSDB tem quatro que assinaram”, disse o peemedebista.
Barreto afirma que o momento político é favorável à tese de mais um mandato para o presidente. “Em política tudo depende do momento. Nós estamos vivendo um momento de crise, que não foi gerada no nosso país, mas para gerir esse momento é preciso de uma pessoa com uma grande força interna e externa para conduzir o país e esta pessoa é Lula."

O deputado pretende encontrar Lula na próxima semana, quando estaria prevista a presença do presidente em um evento em Sergipe, terra do deputado. Barreto não tem medo de ser desautorizado pelo presidente. “Ele está no papel dele de negar o terceiro mandato, mas é o momento que vai dizer."

Deputados retiram assinaturas, e PEC do 3º mandato será devolvida ao autor


Proposta possibilitaria 3º mandato a cargos do Executivo.
PEC ficou com 166 assinaturas, 5 a menos do que seria necessário.


Do G1, em São Paulo

A proposta de emenda à Constituição (PEC 367), que possibilitaria o terceiro mandato para o presidente da República, governadores e prefeitos será devolvida ao autor, deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), por falta do número mínimo de assinaturas necessárias para que ela tramite na Câmara.

Na tarde desta quinta-feira (28), o parlamentar protocolou a proposta na Casa com 183 assinaturas válidas, mas até a meia-noite, 17 deputados retiram os seus nomes. A PEC ficou com 166 assinaturas, numero abaixo das 171 necessárias para a tramitação da proposta.

Segundo Barreto, a intenção era permitir a candidatura a uma nova reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. Mesmo assim, 15 deputados da oposição teriam assinado a proposta, de acordo com Barreto. “Os que assinaram sabiam o que estavam assinando, que é para o Lula. Dos partidos maiores, só não tem ninguém do PPS. Do DEM tem 11 deputados, enquanto do PSDB tem quatro que assinaram”, disse o peemedebista.
Barreto afirma que o momento político é favorável à tese de mais um mandato para o presidente. “Em política tudo depende do momento. Nós estamos vivendo um momento de crise, que não foi gerada no nosso país, mas para gerir esse momento é preciso de uma pessoa com uma grande força interna e externa para conduzir o país e esta pessoa é Lula."

O deputado pretende encontrar Lula na próxima semana, quando estaria prevista a presença do presidente em um evento em Sergipe, terra do deputado. Barreto não tem medo de ser desautorizado pelo presidente. “Ele está no papel dele de negar o terceiro mandato, mas é o momento que vai dizer."

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Senado referenda salário mínimo de R$ 465 para 2009

Votação confirma valor que está em vigor desde fevereiro.
Relator rejeitou propostas que alteravam número.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória que fixou em R$ 465,00 o salário mínimo para este ano. A votação apenas referenda o novo valor, que está em vigor desde 1° de fevereiro. Como não sofreu alterações no Congresso, a MP será promulgada no Diário Oficial.

A correção do valor do mínimo, que estava em R$ 415,00 no ano passado, é correspondente ao reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e aumento real equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2007. O valor do salário mínimo para este ano é 12,04% acima do anterior.
O relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), recusou propostas de outros parlamentares que previam salários mínimos maiores, de até R$ 637,10. Ele recusou também a extensão do percentual de reajuste do salário mínimo para os beneficiários da Previdência Social e a criação de um fundo de compensação para ajudar os estados e municípios a pagar o novo valor. Como o relatório foi aprovado, o texto ficou idêntico ao enviado pelo governo.
A votação no Senado aconteceu por acordo após a oposição ter recuado da ameaça de obstrução total. No entanto, apesar de não haver obstrução formal a este projeto, os senadores de partidos de oposição usaram todo o tempo de discussão para fazer discursos. A intenção é atrasar cada vez mais a votação da única MP que será alvo de obstrução, a que deu recursos ao Fundo Soberano e flexibiliza as licenças ambientais para a ampliação de rodovias já existentes.
Esta MP perde a validade no dia 1 de junho se não for aprovada até lá pelo Congresso Nacional.

Senado referenda salário mínimo de R$ 465 para 2009

Votação confirma valor que está em vigor desde fevereiro.
Relator rejeitou propostas que alteravam número.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória que fixou em R$ 465,00 o salário mínimo para este ano. A votação apenas referenda o novo valor, que está em vigor desde 1° de fevereiro. Como não sofreu alterações no Congresso, a MP será promulgada no Diário Oficial.

A correção do valor do mínimo, que estava em R$ 415,00 no ano passado, é correspondente ao reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e aumento real equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2007. O valor do salário mínimo para este ano é 12,04% acima do anterior.
O relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), recusou propostas de outros parlamentares que previam salários mínimos maiores, de até R$ 637,10. Ele recusou também a extensão do percentual de reajuste do salário mínimo para os beneficiários da Previdência Social e a criação de um fundo de compensação para ajudar os estados e municípios a pagar o novo valor. Como o relatório foi aprovado, o texto ficou idêntico ao enviado pelo governo.
A votação no Senado aconteceu por acordo após a oposição ter recuado da ameaça de obstrução total. No entanto, apesar de não haver obstrução formal a este projeto, os senadores de partidos de oposição usaram todo o tempo de discussão para fazer discursos. A intenção é atrasar cada vez mais a votação da única MP que será alvo de obstrução, a que deu recursos ao Fundo Soberano e flexibiliza as licenças ambientais para a ampliação de rodovias já existentes.
Esta MP perde a validade no dia 1 de junho se não for aprovada até lá pelo Congresso Nacional.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Aborto


"Certa mãe carregando nos braços um bebê, entrou num consultório médico e, diante deste, começou a lamuriar-se:

– Doutor, o senhor precisa me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida de novo! Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas sim num espaço grande entre um e outro.

Indaga o médico:

– Muito bem... e o que a senhora quer que eu faça?


A mulher, já esperançosa, respondeu:

– Desejo interromper esta gravidez e quero contar com sua ajuda.

O médico pensou alguns minutos e disse para a mulher:

– Acho que tenho uma melhor opção para solucionar o problema e é menos perigoso para a senhora.

A mulher sorria, certa que o médico aceitara o seu pedido, quando o ouviu dizer:

– Veja bem, minha senhora... para não ficar com dois bebês em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, o outro poderá nascer... Se o caso é matar, não há diferença para mim entre um e outro. Até porque sacrificar o que a senhora tem nos braços é mais fácil e a senhora não corre nenhum risco.

A mulher apavorou-se:

– Não, doutor!!! Que horror!!! Matar uma criança é crime!!! É infanticídio!!!

O médico sorriu e, depois de algumas considerações, convenceu a mãe de que não existe a menor diferença entre matar uma criança ainda por nascer (mas que já vive no seio materno) e uma já crescida. O crime é exatamente o mesmo e o pecado, diante de Deus, exatamente o mesmo."


Texto: Aborto é Crime! - Autor Desconhecido.

Aborto


"Certa mãe carregando nos braços um bebê, entrou num consultório médico e, diante deste, começou a lamuriar-se:

– Doutor, o senhor precisa me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida de novo! Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas sim num espaço grande entre um e outro.

Indaga o médico:

– Muito bem... e o que a senhora quer que eu faça?


A mulher, já esperançosa, respondeu:

– Desejo interromper esta gravidez e quero contar com sua ajuda.

O médico pensou alguns minutos e disse para a mulher:

– Acho que tenho uma melhor opção para solucionar o problema e é menos perigoso para a senhora.

A mulher sorria, certa que o médico aceitara o seu pedido, quando o ouviu dizer:

– Veja bem, minha senhora... para não ficar com dois bebês em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, o outro poderá nascer... Se o caso é matar, não há diferença para mim entre um e outro. Até porque sacrificar o que a senhora tem nos braços é mais fácil e a senhora não corre nenhum risco.

A mulher apavorou-se:

– Não, doutor!!! Que horror!!! Matar uma criança é crime!!! É infanticídio!!!

O médico sorriu e, depois de algumas considerações, convenceu a mãe de que não existe a menor diferença entre matar uma criança ainda por nascer (mas que já vive no seio materno) e uma já crescida. O crime é exatamente o mesmo e o pecado, diante de Deus, exatamente o mesmo."


Texto: Aborto é Crime! - Autor Desconhecido.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Lei restringe 'palavras estrangeiras' em anúncios

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou essa semana lei que obriga tradução de palavras estrangeiras em peças publicitárias.

Quem desrespeitar a lei estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil. Na primeira reincidência, o valor será dobrado; na segunda, o alvará da empresa será suspenso.

O vereador Roberto Monteiro (PC do B) propôs a lei em 2007. Ele argumenta que quis "preservar a cultura do país e facilitar a compreensão da 'propaganda' por quem não conhece outros idiomas além do português".

Segundo o vereador, a fiscalização deverá ser definida pela prefeitura.

Lei restringe 'palavras estrangeiras' em anúncios

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou essa semana lei que obriga tradução de palavras estrangeiras em peças publicitárias.

Quem desrespeitar a lei estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil. Na primeira reincidência, o valor será dobrado; na segunda, o alvará da empresa será suspenso.

O vereador Roberto Monteiro (PC do B) propôs a lei em 2007. Ele argumenta que quis "preservar a cultura do país e facilitar a compreensão da 'propaganda' por quem não conhece outros idiomas além do português".

Segundo o vereador, a fiscalização deverá ser definida pela prefeitura.